Condenação é vitória para os trabalhadores rurais, que deixam de receber valores equivalentes a três horas diárias de trabalho, em média.
A Justiça do Trabalho de Mundo Novo condenou a Destilaria Centro Oeste Iguatemi Ltda a computar na jornada de trabalho dos seus empregados rurais o tempo gasto no percurso de ida e volta até o local de trabalho, chamado “horas in itinere”. A condenação é resultado de uma ação civil coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iguatemi.
A empresa terá 90 dias, contados a partir do dia 1º de fevereiro, para cumprir a determinação judicial. O juiz do Trabalho Christian Estadulho fixou multa diária, no valor de R$ 50, por trabalhador prejudicado, caso haja descumprimento da obrigação.
As horas “in itinere” são consideradas tempo de trabalho e devem ser pagas como hora extra, se o total da jornada superar o limite de oito horas diárias. De acordo com a lei, esse período deve ser computado na jornada de trabalho nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso e não é servido por transporte público regular.
Com base em dados colhidos em diligências do Ministério Público do Trabalho (MPT), na maior parte das usinas do Estado, o tempo médio de percurso, somada a ida e a volta ao local da prestação dos serviços, corresponde a 3h18min.
Além das ações coletivas propostas pelo sindicato, como foi o caso desta que resultou na condenação da Destilaria Dcoil, há em andamento na Justiça do Trabalho, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado do Mato Grosso do Sul (Sindal-MS).
O objetivo do MPT é garantir que as usinas de açúcar e álcool paguem as horas “in itinere” a todos os empregados dos setores agrícola e industrial. Segundo estimativas, aproximadamente R$ 593 milhões anuais deixam de ser destinados aos trabalhadores pelas horas de percurso, sendo apropriados pelas empresas do setor.
Helton Verão/Com informações da assessoria
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