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“Lei dos sacoleiros” não é válida para Ponta Porã

15 fevereiro 2012 - 09h14 Por Markito

A “lei dos sacoleiros”, que entrou em vigor na última quarta-feira (8), não é válida para a fronteira entre Ponta Porã e Pedro Juan Calleiro. A informação é da Receita Federal de Ponta Porã e foi divulgada nesta quarta-feira (15), para evitar equívocos de autônomos e empresários que costumam fazer compras nessa região da fronteira.

Em nota, a Receita Federal esclarece que a lei, que determina novas regras para a importação de mercadorias procedentes do Paraguai e reduz os impostos, é válida somente para o transporte pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu (PR) a Ciudad del Este, no Paraguai.

A “lei dos sacoleiros” foi sancionada em 2009, regulamentada em janeiro deste ano e entrou em vigor no início do mês. A lei criou o Regime de Tributação Unificada (RTU), que com recolhimento simplificado de tributos e redução da burocracia na alfândega.

O regime permite a importação das mercadorias mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, que serão calculados pela aplicação de alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além do pagamento do imposto unificado, os trabalhadores autônomos e microempresários precisam estar habilitados no RTU. Entre os critérios para a habilitação, estão a receita bruta anual de até R$ 360 mil para microempresa e de até R$ 60 mil para os autônomos.

As novas regras não valem para as importações de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcoólicas ou não alcoólicas. A íntegra da lei está disponível na página da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in10982010.htm.

Adriana Oliveira

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