Um decreto publicado nesta sexta-feira (17) garante que para obter a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos em Mato Grosso do Sul, o candidato não precisa mais entregar os documentos necessários cinco dias antes da data fixada no edital para o término das inscrições.
A intenção é facilitar a prorrogação do prazo pela Secretaria de Administração. A nova redação do artigo 1º da lei também afirma que o requerimento de isenção de taxa pode ser entregue pessoalmente, devidamente assinado.
Ana Maria Assis
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