Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negaram recurso da empresa Americel S.A e mantiveram a condenação ao pagamento de indenização em R$ 50.000,00. O valor será divido entre quatro pessoas, que ingressaram com a ação após terem a sua casa atingida por uma por uma torre de transmissão da operadora.
Após a queda da torre, no dia 28 de setembro de 2010, a empresa celebrou dois acordos, um diz respeito à indenização de bens móveis e danos morais, fixada no valor de R$ 50.379,81, e outro para reparação do imóvel danificado, cujo prazo para a conclusão da obra ficou estipulado em 60 dias.
O prazo combinado passou, e nenhum dos acordos foi cumprido. Devido o atraso, as vítimas da queda da torre ingressaram com ação contra a empresa de telefonia, que se defendeu, afirmando que a entrega da casa realmente teve atraso de 39 dias, porém, foi entregue devidamente reparada para os moradores.
Para o relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, se não houvesse tido o ajuizamento da ação de danos morais, até hoje o combinado não teria sido cumprido pela Americel, e as pessoas prejudicadas continuariam dormindo em um quarto de hotel, pois, “o conserto da obra só começou após o ajuizamento da ação”.
O desembargador, em seu voto, negou a reforma da sentença, mantendo a quantia da indenização estabelecida em primeiro grau. A decisão foi unânime.
Ana Maria Assis
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