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Justiça decide que Maníaco da Cruz deve ser internado em hospital psiquiátrico

2 março 2012 - 04h59 Por Markito

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça aceitou o pedido do Ministério Público para que o jovem Dhionathan Celestino, de 19 anos, que ficou conhecido como o Maníaco da Cruz, seja compulsoriamente internado em hospital psiquiátrico.

No recurso, a Defensoria Pública alegou que não existe laudo médico que caracterize os motivos da internação psiquiátrica. Além disso, alega que a presença de Dhionathan nos hospitais psiquiátricos existentes no Estado importaria em risco aos funcionários e aos demais internados.

Argumenta ainda que não existem provas da insanidade do jovem, bem como da urgência psiquiátrica e que é ilegal a prisão do doente ou deficiente mental em processo civil de interdição.

Já o Ministério Público sustentou a perda do objeto do recurso, uma vez que houve a realização do exame médico pericial o qual atestou a anomalia do paciente.

Na decisão desta quinta-feira (1ª), o relator do processo, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, reconheceu a perda do objeto apenas no que diz respeito à alegação da falta de laudo pericial, pois o laudo consta no processo.

Por fim, o relator analisou que as provas contidas nos autos demonstram a necessidade de internação do jovem para o pleno restabelecimento de sua saúde, tendo em visto a possibilidade de risco para si e a integridade física de familiares e da coletividade.

No entanto, a decisão não é definitiva, pois o processo continua tramitando na Comarca de Ponta Porã para julgamento e decisão. Assim, deve ser lavrada nova decisão judicial para o fim de reavaliar a medida, havendo possibilidade do jovem retornar ao convívio social.

Dhionatan confessou a prática de vários homicídios na cidade de Rio Brilhante em 2008. O jovem deixava suas vítimas em posição de crucificação, tendo inclusive deixado a inscrição INRI no corpo de uma das vítimas. Em virtude dos crimes, o rapaz foi internado em Unidade Educacional de Internação (Unei) de Ponta Porã pelo prazo máximo de três anos previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Adriana Oliveira

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