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Recurso para realização de shows na Expogrande é negado novamente pela Justiça

8 março 2012 - 12h58 Por Markito

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou na tarde desta quinta-feira (8) o recurso da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) que tentava derrubar a decisão do Ministério Público em relação a proibição shows na Expogrande em 2012. 

O presidente da Acrissul Francisco Maia chegou a brincar em entrevista ao MSREPÓRTER que faria “uma corrente com 32 pastores” para conseguir realizar o evento. Ele explicou ainda que era inviável realizar a Exposição sem shows.

No recurso, a justificativa de Maia era que o estudo apresentava alternativas até que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público no ano passado possa ser executado completamente. “A própria lei diz que se as exigências forem muitas e não houver recursos é possível um prazo maior. Por isso, nós pedimos a prorrogação do TAC, mas estamos trabalhando para cumpri-lo”, disse ele na semana passada.

Mas de acordo a decisão do relator, “o regimental não merece prosperar, a toda evidência. Reafirmo que não existe, nem implicitamente, qualquer referência nos autos à existência de vícios do negócio jurídico cujos termos se pretende anular”.

Outro ponto exposto pelo relator foi de que “difícil sustentar, ademais, que o prazo de um ano para providenciar a regularização de licenças ambientais seria exíguo, sendo certo que a demora no cumprimento dessas obrigações deve-se à própria agravante, segundo evidencia o Ministério Público”.

Quanto ao questionamento do prazo defendido no regimental pela Acrissul, o relator também afirmou que o prazo no negócio jurídico não é uma obrigação em si e não pode ser considerado abusivo ou oneroso e, consequentemente, ser anulado quando foi voluntariamente estipulado e não imposto como nos casos de contratos de adesão, ou seja, um acordo de vontades entre as partes.

Decisão

O desembargador Vladimir Abreu da Silva afirmou que não há outra solução jurídica senão acompanhar o voto do relator. Já desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que às vezes se transfere para o Poder Judiciário questões políticas e o que os membros da 5ª Câmara Cível discutem são questões técnicas, referente ao contrato firmado entre Acrissul e Ministério Público Estadual e que não compete ao Tribunal estabelecer se haverá show ou não, ou o horário que deve começar e terminar.

Embora não tenha participado do julgamento do Agravo Regimental, o presidente da 5ª Câmara Cível, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, se manifestou dizendo que há uma falsa impressão do público de que o Tribunal está impedindo a realização dos shows ou que é contra a realização deles, quando, na verdade, os desembargadores estão restritos à discussão jurídica do caso.

Resposta Acrissul

A Expogrande estava marcada para acontecer entre os dias 12 e 22 abril. Entramos em contato com a Acrissul para saber se haverá a feira mesmo sem a realização dos shows, mas a assessoria informou que o presidente Francisco Maia se manifestará sobre o assunto apenas em uma coletiva de imprensa na próxima segunda-feira (12).

Karla Lyara

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