A igreja evangélica Assembleia de Deus - Ministério Belém, em Corumbá, conseguiu suspender nesta segunda-feira (12) a decisão que impedia a realização de cultos devido ao som alto.
O efeito suspensivo torna inexecutável a determinação do juiz Vinicius Pedrosa Santos, da 3ª Vara Cível de Corumbá até o julgamento o recurso. Com isso, os cultos podem voltar a ser realizados.
A suspensão, por meio de ordem judicial, atendia a uma ação ingressada por uma moradora da vizinhança que se sente prejudicada com o som, classificado por ela como "ensurdecedor" durante os cultos realizados na igreja localizada na rua Cabral, área central corumbaense.
Desde o último dia 5 de março a decisão judicial impedia a realização de cultos e lembrava que a Igreja "é obrigada, por força de lei municipal, a respeitar os limites de decibéis máximos em seus cultos ocorridos em ambiente residencial. Se ultrapassar é inarredável instalar no local, equipamentos suficientes para impedir que o excesso não atinja o exterior, tampouco cause danos aos vizinhos".
O descumprimento da determinação previa multa de R$ 500 por dia.
Protesto
Nesse domingo (11), os fiéis promoveram ato público com carreata e passeata pelas principais ruas de Corumbá para demonstrar o descontentamento com a decisão da Justiça, ainda em primeira instância. Organizado pela diretoria da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o ato também coletou assinaturas dos participantes da mobilização, em defesa do direito ao culto e liberdade religiosa e de crença, contra a discriminação religiosa.
Sem discriminação
O juiz Vinicius Pedrosa Santos explicou ao Diário Online, que a decisão judicial foi puramente técnica e teve como foco principal a questão ambiental relacionada ao barulho. "De longe não há questão de discriminação alguma, não há questão de intolerância religiosa, ao contrário", declarou.
Segundo o magistrado, em momento algum houve qualquer tipo de desrespeito à religião em sua decisão. "O Judiciário respeita todas as formas de religião. Não é uma questão ligada à religiosidade, o foco principal da decisão judicial é o barulho, a questão ambiental a que todos os segmentos da sociedade estão sujeitos”, esclareceu o juiz.
A decisão cita ainda que por força de lei municipal, todos os segmentos devem respeitar os limites de decibéis máximos nessas áreas de ambiente residencial. Como a questão que foi posta ao Judiciário foi com relação a Igreja, a decisão é com relação a Igreja. De longe não há questão de discriminação alguma, não há questão de intolerância religiosa, ao contrário", enfatizou.
Helton Verão
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
Fotos: Anderson Gallo/Diário Online