Foi sancionada pelo governador André Puccinelli lei nº 4.173 que proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica aos menores de dezoito anos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a lei estadual, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (26), é proibido vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente, aos menores de dezoito anos de idade.
Ainda deverão ser afixados avisos da proibição em tamanho e local visíveis nos estabelecimentos, com a expressa referência à lei nº 4.173 e ao art. 243 da lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O comerciante deve ficar atento ao consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos nas dependências de seus estabelecimentos comerciais, o que também é proibido, segundo a lei.
Onde existe o autosserviço, como em supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, o aviso de proibição deverá também ser fixado próximo de estantes ou de refrigeradores onde os produtos estejam expostos.
Ainda será exigido documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, o produto pode não ser vendido.
A empresa que não obedecer a lei será advertida e, em caso de reincidência, a multa para as microempresas será de 100 Uferms e de 500 Uferms para as demais empresas. A lei já está em vigor.
Ana Maria Assis
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