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Traficante de MS tem pena reduzida por presunção da inocência no STF

5 abril 2012 - 05h22 Por Markito

Um homem condenado por tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul conseguiu redução de pena em dois terços concedida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido dele teve provimento parcial em decisão unânime. O juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), onde ele foi julgado em primeiro grau, deverá refazer a dosimetria da pena.

Ele foi condenado inicialmente a sete anos de reclusão e ao pagamento de 600 dias multa. Mas, teve a pena reduzida para cinco anos de reclusão e 500 dias multa pelo TJ-MS, sem considerar a minorante de dois terços de redução da pena, prevista no parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, por constar dez processos em desfavor do réu nos arquivos daquele tribunal.

O ministro Ricardo Lewandowski trouxe o processo de volta a julgamento, após pedir vista dos autos em setembro do ano passado. Na ocasião, o relator do caso, ministro Ayres Britto, havia dado provimento parcial ao pedido formulado no HC. O mesmo voto foi seguido tanto pelo ministro Ricardo Lewandowski quanto pelo ministro Celso de Mello, também presente à sessão.

Os ministros aplicaram o direito à presunção de inocência. Conforme os autos, o Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, vinculado à Secretaria de Segurança de Mato Grosso do Sul, informou que não consta, de seus arquivos, nenhum caso desabonador do réu. Ainda, o TJ-MS informou que não poderia dar garantias de que os precedentes lá registrados se referiam realmente ao mesmo réu ou a um homônimo.

A Turma decidiu minorar a pena e juntar aos autos as certidões que mostram conflito entre os dados constantes no TJ-MS e no Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.

Ana Maria Assis

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