Depois de pouco mais de oito anos em vigor, a Lei da Fila, como ficou conhecida, conseguiu gerar a primeira multa lavrada pelo Procon de Ponta Porã. A Lei nº 3339, de 31 de março de 2004, de autoria do então vereador Chico Gimenez, sancionada pelo então prefeito Vagner Piantoni, obriga as agências bancária a atender seus clientes em determinados períodos de tempo, dependendo das circunstâncias da data.
No prazo máximo de 15 minutos nos dias normais de atendimento; de 20 minutos nos dias anteriores e posteriores aos finais de semana e de 30 minutos nos dias anteriores e posteriores aos feriados prolongados.
Desde então, nenhum banco chegou a ser multado por um simples motivo: os clientes não prestam queixa junto ao Procon. Como a lei de autoria de Gimenez não previa o valor das multas que deveriam ser aplicadas, o Poder Executivo, através de consultas ao Departamento Jurídico e ao próprio Procon, alterou a lei, já na administração do prefeito Flávio Kayatt.
Agora, a Lei nº 3741, de 10 de novembro de 2010, dispõe que na primeira infração, o banco será apenas notificado. A partir da segunda infração, será aplicada multa de 15 UFPP’s (Unidade Fiscal de Ponta Porã), que representa hoje cerca de R$ 150,00.
Parece insignificante para um banco, mas deve-se levar em consideração que o dispositivo legal prevê que o valor será duplicado sempre que houver reincidência. Ou seja, R$ 300,00 (na 2ª), R$ 600,00 ( na 3ª), R$ 1.200,00 (na 4ª) e assim consequentemente até a 10ª queixa.
Ao atingir este limite, o bando perde o alvará de funcionamento, até que seja sanada a irregularidade. A lei de autoria de Chico Gimenez é inteligente porque prevê que os bancos são obrigados a fornecer um documento (senha) com o horário de entrada na agência e com o horário de atendimento. Isto é obrigatório e o banco não pode negar o documento ao cliente sob pena de outra sanção.
A propósito, a agência fronteiriça contemplada com a primeira multa encaminhada pelo coordenador do Procon, o advogado Fábio Caffarena, é a Caixa Econômica Federal. Ele disse que a partir de agora, a coisa vai ficar mais rígida para os bancos. Mas, o Procon não pode fazer nada se não receber queixas. Aliás, o registro de reclamações não exige a identificação do cliente do banco. O Procon precisa apenas o ticket da senha com o horário de entrada e o horário de atendimento.
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