O Ministério Público Federal esclarece informações sobre a reocupação de fazendas que se encontram dentro dos limites da Terra Indígena Kadiwéu, em de Porto Murtinho. A reocupação definitiva das áreas pela comunidade indígena, que aconteceu a partir de 27 de abril, foi a estratégia que a comunidade encontrou para sensibilizar o Judiciário e a sociedade brasileira sobre a necessidade de resolver o litígio relativo a parte da TI Kadiwéu que abriga 23 fazendas.
A Terra Indígena Kadiwéu foi demarcada, homologada e registrada em cartório de imóveis em nome da União, com 538.536 hectares. O processo demarcatório foi finalizado pelo governo federal em 1984. No mesmo ano, os proprietários que se encontravam dentro dos limites da terra indígena ajuizaram ação, que em 1987 foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde está até hoje sem ser julgada. Estão em litígio 155 mil hectares que estão registrados em nome da União, mas são ocupados por particulares.
Todas as áreas estão no âmbito dos limites territoriais do município de Porto Murtinho.
Mariana Anjos / Com informações Assessoria MPF
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