O Diário Oficial do Estado publicou nesta quinta-feira (21) a lei número 4.210, sancionada pelo governador André Puccinelli, que estabelece requisitos para o exercício das funções militares.
O texto traz alterações no que se refere à idade máxima sobre concurso público para o ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
De acordo com a publicação, que aperfeiçoa a lei estadual 3.808, de 18 de dezembro de 2009, será considerado como idade máxima aquela que o candidato possuir na data de encerramento da inscrição no respectivo concurso público. O artigo será aplicado aos processos seletivos em andamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
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