O MPT (Ministério Público do Trabalho) e a PRF (Polícia Rodoviária Federal) realizaram na última quinta-feira (25), dia em que se comemorou o Dia do Motorista, uma ação educativa para orientar motoristas profissionais sobre a nova jornada de trabalho da categoria. A operação “Jornada Legal - Comando de saúde” foi realizada no Posto PRF 21, na BR 163, em Campo Grande, na saída para São Paulo.
O objetivo da ação foi o de orientar quanto à segurança nas rodovias e oferecer esclarecimentos sobre a nova lei do motorista. Em Mato Grosso do Sul, também foram realizados exames de saúde, como glicemia e aferição da pressão arterial, e ginástica laboral, com apoio do Fórum de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho e do Sest/Senat (Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte).
Mais de 150 trabalhadores participaram das atividades. A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, que instituiu o Estatuto do Motorista, alterou artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), regulamentando o tempo de direção e de descanso. A partir de agora, passa a ser obrigatório o controle de jornada dos motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
A lei estabelece jornada de trabalho de 8 horas diárias e intervalo para descanso dos motoristas de 30 minutos a cada quatro horas ao volante, além de uma hora de intervalo para refeição. Para o presidente do Sindicargas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas), Raimundo Nonato Ribeiro Braz, a lei só veio a favorecer os motoristas, desde a redução dos acidentes.
Em 2012, em Mato Grosso do Sul, segundo dados da PRF, já foram registrados 664 acidentes envolvendo caminhões, com 123 feridos, no total, e 12 mortes. Nonato acrescenta que o motorista tem de ter consciência dessa nova lei, porque se ele não obedecer, ele também será penalizado.
A partir de segunda-feira (30), o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, com cinco pontos na carteira dos motoristas, multa de R$ 127,00 e retenção do veículo, até que o intervalo de descanso seja cumprido, inclusive o intervalo de 11 horas entre o término de uma jornada de trabalho e o início de outra.
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