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Supermercados devem divulgar prazo das promoções em MS

14 setembro 2012 - 13h17 Por Mariana Anjos / Com Informações Perfil News

O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe publicada na edição desta sexta-feira (14) a lei nº 4.250, sancionada pelo governador André Puccinelli, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os supermercados e estabelecimentos comerciais do mesmo gênero de divulgar a data de vencimento da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos em promoções.

De acordo com a lei os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres do Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a divulgar a data da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos nas promoções especiais e/ou relâmpagos realizadas em suas dependências. Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.

A lei ressalta ainda que a divulgação de promoções por meio de cartazes deverá conter em destaque a data de vencimento do produto, que não poderá ser menor que um quarto, em relação ao espaço destinado ao anúncio do preço promocional. Caso a divulgação da promoção seja realizada oralmente, ou por meio de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro instrumento, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método.

Segundo a publicação, o descumprimento da lei implicará aos infratores advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, dentro de um período inferior a um ano, a contar da primeira ocorrência, estará sujeito a penalidades como: multa de 100 a 1.000 Uferms (Unidade Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul) na primeira reincidência, multa de 1.000 a 5.000 Uferms na segunda reincidência, multa de 5 mil a 10 mil Uferms na terceira reincidência e por fim, multa a partir de 15 mil Uferms e proibição de comercialização do produto em promoção na quarta reincidência. A publicação completa da lei pode ser acessada na edição de hoje do Diário Oficial.

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