Com o objetivo de garantir a participação da população indígena no processo eleitoral, a Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral, de considerar a Carteira de Identidade expedida pela Funai como documento apto para a identificação do eleitor na hora da votação.
Em sua decisão, o Corregedor Eleitoral, Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, destacou o número elevado de indígenas que ainda utilizam a Carteira de Identidade da Funai como única forma de identificação pessoal.
“Não podemos desconsiderar que o Estado de Mato Grosso do Sul abriga a segunda maior população indígena do Brasil, e conta com seções eleitorais instaladas no interior de aldeias como forma de facilitar do processo de aculturamento e o exercício do voto pela minoria indígena”, ressaltou o Desembargador.
Apesar de a Corregedoria Eleitoral ter expedido um ofício à Funai, para que o órgão adotasse providências para que a população indígena tivesse acesso ao documento oficial com foto para a identificação no dia das eleições, a ação não foi plenamente implementada por falta de tempo hábil. Por isso, o pedido para que a carteira expedida pela Funai seja considerada pelos mesários como documento de identificação.
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