O Ministério Público Federal perdeu, na Justiça, uma ação na qual tentava acabar com o prazo limite de 90 dias para utilização dos créditos nos celulares pré-pagos.
A norma foi imposta pela Anatel (Anatel Agência Nacional de Telecomunicações) em 1998 e é válida em todo país.
O questionamento foi motivado pelo MPF de Rondônia, alegando que a regra viola o Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça de primeiro grau, no entanto, não acatou o pedido. O órgão então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Para a AGU (Advocacia-Geral da União), que representou a Anatel na Justiça, a norma é legal e constitucional.
Além disso, afirma que ela foi editada pela agência, que tem competência para "regular, disciplinar e promover o exercício dos serviços de telecomunicações."
A AGU defendeu ainda que a conduta da agência "engloba a atribuição de estabelecer estruturas tarifárias que melhor se adequem à prestação de serviços de telefonia disponibilizados no mercado."
A Anatel ainda não se pronunciou sobre o caso.
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