Nesta época em que pais e estudantes começam a tratar de matrícula ou re-matrícula em escolas e universidades privadas ainda existem dúvidas sobre como proceder nos casos em que o aluno está inadimplente. A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon-MS) esclarece que a única restrição aceitável para a recusa de matrícula em estabelecimento particular de ensino é se o nome do devedor estiver inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa. O superintendente, Alexandre Monteiro Resende, reforça que a escola ou universidade não pode recusar matricular um aluno baseando-se apenas na exigência da Declaração de Quitação de Débito.
O SPC e Serasa são os órgãos oficiais aos quais o estabelecimento pode recorrer para receber do devedor, e somente eles são reconhecidos pelo Procon para efeito de negativa da matrícula a um devedor (pai de aluno ou o próprio estudante que esteja tentando se matricular em uma outra instituição de ensino).
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