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Divulgado edital para vaga de desembargador do TJ/MS

28 novembro 2012 - 18h00 Por Mariana Anjos / Com Informações OAB MS

A OAB/MS tornou público, nesta quarta-feira (28), o edital para a formação de lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A Seccional recebeu o convite de preencher a 31ª Vaga de Desembargador do TJ em 2009, porém a mesma estava em disputa judicial. O edital completo foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira.

De acordo com o edital, a inscrição dos advogados interessados pode ser realizada na sede da OAB/MS, em Campo Grande, no prazo de 60 dias, a contar do dia 3 de dezembro, das 8h às 18h, no protocolo geral. O último dia de inscrições será em 31 de janeiro, no mesmo horário.
Somente poderão candidatar-se os advogados que tenham sua inscrição principal em MS, ou, se tratando de inscrição suplementar, os que comprovem residência e domicílio permanente, e sede de sua advocacia no Estado há mais de cinco anos.
 
Outra exigência prevista no edital é que o advogado interessado tenha menos de 65 anos de idade na data da inscrição. O pedido de inscrição será instituído com a comprovação de mais de dez anos de efetiva atividade profissional de advocacia e dos documentos exigidos no art. 6º do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal, além da comprovação de quitação com a tesouraria da Seccional.
 
Quando o candidato houver ocupado cargo ou função que gere incompatibilidade temporária com a advocacia, deverá ainda apresentar comprovação do seu pedido de licenciamento profissional à OAB/MS e a publicação da exoneração do cargo ou função. Neste caso, o tempo do licenciamento não será considerado como efetivo exercício profissional da advocacia;
 
Encerrado o prazo para inscrição, em 31 de janeiro, o Conselho Seccional publicará no órgão oficial os nomes dos inscritos, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de cinco dias. A Diretoria da OAB/MS então julgará os pedidos de inscrições e as impugnações, notificando os candidatos das respectivas decisões no endereço constante do cadastro, ou, alternativamente, através de edital a ser fixado única e exclusivamente no mural da OAB/MS, no edifício-sede; dessa decisão caberá recurso para o Conselho Seccional no prazo de cinco dias.
O julgamento dos recursos a cargo do Conselho Seccional dar-se-á na sessão extraordinária a ser designada para a arguição dos candidatos e escolha da lista sêxtupla;
 
Integrarão a lista sêxtupla os seis candidatos mais votados dentre os que alcançarem maioria simples dos votos válidos, repetindo-se a votação caso uma ou mais vaga(s) não restar(em) preenchida(s), nos termos da Resolução nº. 2/2011 , do Conselho Seccional. Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, depois, o mais idoso.
 

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