A Infinity Agrícola S/A e da Usina Naviraí S/A Açúcar e Álcool, que submetiam trabalhadores a condições degradantes foram condenadas em R$ 10 milhões em setembro do ano passado. As empresas recorreram da decisão, mas o recurso não foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, que se pronunciou pela manutenção da decisão
Conforme o Tribunal, não houve a devida comprovação do recolhimento dos valores que deveriam ser depositados judicialmente para garantir o recurso.
Trabalho degradante
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como resultado da operação conjunta realizada em junho de 2011. Na ocasião, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel flagrou o aliciamento e submissão de mais de 800 trabalhadores à situação análoga a de escravo na Usina Naviraí.
Nessa operação, foi constatado o aliciamento de trabalhadores rurais de Minas Gerais e de estados da região nordeste, além de 285 indígenas do estado, submetidos a condições indignas e degradantes, e o descumprimento de normas de saúde e segurança. Parte dos cortadores trabalhava com chuva forte e frio, em torno de 10°C, sem equipamentos de proteção individual adequados.
Por causa da gravidade dos fatos, o juiz do trabalho Antonio Arraes Branco Avelino condenou as empresas por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. Além do pagamento dessa indenização, a empresa foi condenada a cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por irregularidade, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos.
Atuação conjunta
A ação foi ajuizada como resultado da atuação do Núcleo de Enfrentamento às Irregularidades no Setor Sucroalcooleiro do MPT e dos órgãos parceiros que atuaram na ação do Grupo Móvel na usina Infinity em Naviraí, entre os quais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Polícia Federal, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Força Nacional de Segurança Pública.
Para a coordenadora do Núcleo de Usinas, procuradora Simone Rezende, "a operação empreendida em junho de 2011 causou grande indignação a todos que atuam na área do direito social pois a afronta à dignidade dos trabalhadores era incontestável".
As empresas ainda poderão recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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