Menu
Busca segunda, 17 de agosto de 2026
Geral

Relação de consumo evoluiu em 22 anos do Código do Consumidor

18 março 2013 - 12h21 Por Lucas Junot

Seis meses após sua publicação, no dia 11 de março de 1991, entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Hoje, 22 anos depois, é possível observar muitas mudanças na relação entre quem produz e quem consume. Antes disso, os problemas no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços eram dirimidos pelo Código Civil, que se mostrava insuficiente para dar conta dos fenômenos cada vez mais sofisticados e dinâmicos decorrentes da moderna sociedade de consumo.

Para o juiz Djailson de Souza, titular da 7ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, o maior avanço na relação de consumo instituída pelo CDC é a cláusula que possibilita a discussão de qualquer abuso. Antes era algo assim como: “se pactuou vai ter que honrar”. E como o contrato era a lei que regia a relação entre as partes, ficava difícil para o consumidor garantir direitos diante de abusos.

Hoje a realidade é outra, o consumidor pode discutir cláusulas abusivas. Há uma inversão do ônus da prova. Se o consumidor diz uma coisa, presume-se que aquilo existiu e o fornecedor de bens e serviços vai ter que produzir provas suficientes para  se defender. Assim, é possível observar que a produção melhorou. “O sujeito se defende sabendo que tem que fazer provas. Tem que se prevenir e tem mais cautela na produção”, comenta Djailson.

O medo só se dá pelos abusos. Muitos consumidores ainda acreditam que só tem direitos e esquecem de seus deveres, mas certamente há muito a comemorar. Todas as finalidade as quais a lei se propõe ainda não foram alcançadas, mas é inegável que, em pouco mais de duas décadas de vigência, o CDC trouxe avanços em relação às práticas e aos costumes de mercado, estabelecendo novos parâmetros entre consumidor e fornecedor.

O juiz Djailson lembra que “tudo é consumo”, desde a contratação de serviços médicos, de telefonia, de celular, água, luz, tudo gera demandas e o consumidor conhece seus direitos, assim é possível ver a aplicação do CDC em muitas situações.

Mais do que uma legislação fiscalizadora e punitiva, o Código criou uma cultura de respeito aos direitos de quem consome produtos e serviços e constantemente o CDC está se adaptando às novas realidades de consumo.

Leia Também

Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
Projeto de IA do Detran-MS
Detran-MS alerta sobre golpe:
Detran-MS alerta sobre golpe: