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Procon alerta para cobrança de taxa para parto e prazo de entrega de imóveis

19 março 2013 - 03h32 Por Lucas Junot

A associação de Procon's do Brasil se reúne uma vez por mês com o objetivo de discutir assuntos de interesse do Procon e debater as formas de realizar encaminhamentos de maneira uniforme para que desta forma em qualquer lugar do país o procedimentos nos  atendimentos seja o mesmo. Este mês, o superintendente do Procon de Mato Grosso do Sul, Alexandre Rezende, e representantes de outros 60 Procon´s, se reuniram em Brasília. Neste último encontro, entre os temas discutidos estava relacionado o cumprimento do prazo para a entrega de imóveis e a cobrança da taxa de disponibilidade pelo parto normal.

Ficou estabelecido entre os Procon's, Ministério Público e pela Defensória Pública  do Consumidor que o prazo da entrega dos imóveis deve ser rigorosamente cumprido, independente se no contrato  houver a cláusula que prevê a ampliação do prazo de entrega. “O prazo de tolerância para entrega de imóveis deve ser rigorosamente cumprido, uma vez combinado, sob quaisquer circunstâncias. Os Procon’s estarão atentos, inclusive aqui em Mato Grosso do Sul”, comenta Alexandre. 

O superintendente alerta que no caso do não cumprimento as construtoras poderão ser proibidas de comercializar novos imóveis. “A construção civil cresceu muito nos últimos tempos, e com isso a demanda das construtoras vem aumentando cada vez mais. Muitas vezes no anseio de perder clientes, prometem a entrega nas datas que não podem cumprir, o que é errado. Agora se a construtora não entregar no prazo determinado ela ficará proibida de comercializar novos imóveis até que a situação dos antigos consumidores sejam estabelecidas”, explica o superintendente. 

Na ocasião, ficou definido também que a taxa de disponibilidade pelo parto normal deve ser paga pelo plano de saúde. “Se o consumidor já paga pelo plano de saúde que incluiu o serviço do médico, o Procon entende que a taxa também deve ser paga pelo plano, e não pelo consumidor que já paga pelo serviço”, explica Alexandre.

O superintendente do Procon reforça que o consumidor em caso de não cumprimento, deve procura a sede da Instituição que está localizado, na rua 13 de junho,930, Centro, na Capital ou pelo telefone 151.

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