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Justiça decide que Estado não deve indenizar família de detento

5 abril 2013 - 07h58 Por Lucas Junot

Um recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) resultou em decisão que abre precedente importante em favor do Estado de Mato Grosso do Sul em casos envolvendo custodiados pelo sistema penitenciário.

A família ingressou com ação indenizatória em 2010, depois que o detento A. C. S. foi morto durante um desentendimento com outros presos, em uma das celas do estabelecimento penal. Na ação, a família pedia 600 salários mínimos em indenização por danos morais e pensão mensal de um salário para os filhos até completarem os 25 anos de idade, neste caso a indenização por danos materiais.

O Procurador do Estado Wagner Moreira Garcia ingressou com a medida judicial pertinente, alegando que o Estado não poderia ser responsabilizado em casos em que a própria vítima deu causa à sua morte, ainda que ela estivesse sob sua custódia. “O juiz acolheu a tese de que a própria vítima deu causa ao óbito porque se envolveu em uma briga com outro detento. É uma decisão importante porque delimita a responsabilidade do Estado”, explica o procurador. A família interpôs recurso contra essa decisão, o qual ainda não foi julgado.

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