A Ordem do Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, a OAB-MS, divulgou esclarecimento sobre cláusulas em contrato que preveem atraso de 180 dias na entrega de empreendimentos. De acordo com o órgão, com a facilidade para financiamento da casa própria, tem aumentado as queixas quanto aos prazos de entrega de imóvel. De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Leandro Amaral Provenzano, a prática é ilegal.
O advogado explica que a cláusula tem sido utilizada pelas empresas como medida para impedir um eventual processo judicial. “As empresas começaram a colocar prazo de 90 dias, passando por 120, e hoje, a grande maioria dos contratos de imóveis adquiridos na planta conta com a cláusula de atraso de até 180 dias, o que é abusivo, pois coloca o comprador em desvantagem”.
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas as cláusulas contratuais que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza, ou que estabeleçam obrigações abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. “Desta forma, a cláusula que prevê que a entrega do imóvel pode ser atrasada, sem que a construtora tenha responsabilidade sobre o atraso, é ilegal”, completa.
As alegações mais utilizadas pelas empresas, na tentativa de escapar da condenação judicial, são problemas com o terreno, aumento do preço dos materiais, greve dos funcionários e a grande incidência de chuvas. “Na maioria dos casos, os juízes, além da multa e juros, têm condenado as construtoras no pagamento de dano moral e material, como por exemplo, eventual aluguel que o comprador teve que arcar após a data prevista de entrega do imóvel”, finaliza.
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