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Pleno do TCE/MS aprova 22 prestações de contas de gestão de 2011 e rejeita três

17 abril 2013 - 14h00 Por TCE/MS

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) desta quarta-feira (17), sob a presidência do conselheiro Cícero Antonio de Souza os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves e Ronaldo Chadid acompanhados do procurador Geral de Contas do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, aprovaram 22 prestações de contas de gestão de prefeituras, Câmaras de vereadores e fundos municipais, além de fundos, fundações, agências e secretarias de estado; e o Orçamento Programa de 2013 do município de Jardim.

O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral manifestou voto pela aprovação das contas da Secretaria de Estado de Saúde, referente ao exercício 2011, conforme relatório ao processo de nº 19096/2012. Ele também julgou regular e aprovada a prestações de contas da Câmara Municipal de Bodoquena (processo de nº 17343/2012), da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Buriti (processo de nº 02530/2012) e da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim, conforme processo de nº 04477/2012.

O conselheiro Iran Coelho Julgou regulares e aprovados os processos relativos aos Balanços Gerais da Secretaria Municipal de Administração de Campo Grande, conforme processo de nº 73857/2011; da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande (processo de nº 73855/2011); da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais de Campo Grande (processo de nº 73860/2011); da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ciência e tecnologia e do Agronegócio de Campo Grande (processo de nº 73861/2011); e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e habitação de Campo Grande/MS (processo de nº 73863/2011). O conselheiro aprovou também as prestações de contas, relativas ao exercício de 2011, da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, conforme relatório voto ao processo de nº 18585/2012; da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul (processo de nº 19090/2012); e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste, (processo de nº 02693/2012).

O conselheiro Ronaldo Chadid julgou sete prestações de contas, e manifestou voto pela regularidade e aprovação de todos os processos, dentre eles estão os de nº 03933/2012, do Fundo Municipal de Assistência Social de Amambai; de nº 19102/2012, da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul; e de nº 484/2013, referente ao Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Jardim.

Contas Rejeitadas

Dentre as prestações de contas que receberam votos contrários à aprovação está o processo de nº 1387/2009, da Câmara Municipal de Coxim, que foi relatado pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos. De acordo com o voto do relator, deverá ser impugnada a quantia de R$ 26.147,20 em face do recebimento de subsídios a maior pelos vereadores, no ano de 2008, cuja importância deve ser devolvida aos cofres públicos municipais.

Além da impugnação, o ex-presidente da Câmara Municipal de Coxim, Adilson Ferreira Lago, foi responsabilizados pelas irregularidades e recebeu multa de 200 Uferms, equivalente a R$ 3.526,00, que deverá ser recolhida no prazo de 60 dias em favor do FUNTC. O conselheiro determinou ainda, que seja recomendado ao atual presidente da Câmara Municipal de Coxim que observe com maior acuidade as normas legais que norteiam a Administração Pública, para não incorrer nos mesmos equívocos praticados por seu antecessor.

Já o conselheiro Waldir Neves manifestou voto pelo não provimento do pedido de reconsideração do ex-prefeito de Chapadão do Sul, Edwino Raimundo Schultz, da decisão do TCE/MS, que encontra-se em fase de cobrança executiva, conforme processo de nº 9553/1999. O conselheiro manteve a decisão anterior que por unanimidade de votos aplicou multa de 1.200 Uferms (equivalente a R$ 21.156,00), ao ex-prefeito, e impugnou o montante de R$ 418.676,51, tendo em vista a constatação de irregularidades cometidas pelo ex-gestor conforme autos de apuração de responsabilidade iniciados a partir de indícios de irregularidades denunciadas ao Poder Judiciário, quando da ocasião da realização de inspeção extraordinária no município de Chapadão do Sul/MS.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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