Trabalho em conjunto realizado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e Polícia Militar, na noite dessa quarta-feira (15) durante um show sertanejo no Parque de Exposições João Humberto de Carvalho em Dourados, prendeu quatro pessoas acusadas de fornecer bebida alcoólica a menores de idade.
De acordo com as informações policiais, todas foram levadas para o 1º Distrito Policial e autuadas em flagrante. Com fiança arbitrada em um salário mínimo – R$ 678 –, pagaram e responderão o processo em liberdade. Na ação, foram detidos J.N.P., 18, morador no Jardim Canaã I. No momento da prisão, ele cedeu o produto a um adolescente de 16 anos.
Já o proprietário de um espaço para a comercialização de bebidas, E.E.M.J., 24, é acusado de ter vendido a mercadoria a um jovem de 15 anos. Outro que foi surpreendido pela ação é A.F.M., 23 que fazia o uso da bebida com um adolescente de 16 anos, assim como G.C.L.S., 18 anos, encaminhado para a delegacia ao ser flagrado consumindo álcool com um jovem de 16.
Com o ‘arrastão’ realizado ontem e a detenção de quatro pessoas, já são seis os autuados por fornecimento de bebida alcoólica no local em menos de uma semana. No domingo, um homem foi preso bebendo com um adolescente e na terça-feira o fato se repetiu.
AUTUAÇÔES
Em contato com a coordenadora dos fiscais do juízo da Vara da Infância e Juventude do Fórum de Dourados, Nélida Garcia de Melo Soares, na segunda-feira (13), o Dourados News foi informado que as fiscalizações no parque estão intensificadas. Durante os primeiros quatro dias duas pessoas já teriam sido autuadas e encaminhadas para a delegacia.
Ainda segundo ela, a Vara da Infância e Juventude de Dourados faz em média cinco autuações por noite, a estabelecimentos ou pessoas que infringem a lei.
ECA
O crime é afiançável, mas a pena pode ser de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O estatuto diz que “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.
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