O Ministério Público do Trabalho (MPT) oficiou ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, nesta terça-feira (21), para solicitar informações sobre as providências tomadas no caso do desembargador aposentado Abdalla Jallad, quanto ao impedimento do exercício da advocacia antecipada.
Em sessão realizada em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar pedido de providências do MPT, determinou que o TRT oriente formalmente todos os juízes e desembargadores trabalhistas quanto ao impedimento da prática de atos de advocacia pelo desembargador aposentado, até o fim da chamada “quarentena advocatícia". A Constituição Brasileira proíbe a advocacia no juízo ou tribunal pelo qual o magistrado se aposentou, pelo prazo de três anos, depois do afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou exoneração. Esse período de proibição é denominado "quarentena de saída".
Conforme consta na decisão, o Conselho determinou ao TRT24 "que oficie os seus magistrados para observarem a quarentena constitucional em relação ao Desembargador aposentado Abdalla Jallad, bem como outros magistrados na mesma situação fática, notificando a Seccional da OAB, o Conselho Federal da OAB e o Ministério Público quando ocorrer a advocacia extemporânea".
O MPT ingressou com representação junto ao CNJ por causa da atuação do desembargador aposentado em processo trabalhista, no qual ele estaria impedido de advogar. Jallad foi aposentado em 7 de dezembro de 2010, ao alcançar a idade máxima de 70 anos para ocupação de cargo no serviço público nacional. Para cumprir o período de quarentena, ele só poderia exercer a advocacia perante as Varas do Trabalho e o TRT da 24ª Região a partir de 7 de dezembro de 2013.
Por não ter sido fixado prazo na decisão do CNJ, o MPT entende que a determinação deve ser observada de imediato, o que motivou o pedido de informações quanto às providências materiais tomadas pelo Tribunal.
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