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Fazendeiro que explorava trabalhadores firma acordo com o MPT

30 maio 2013 - 07h30 Por Mariana Anjos / Com Informações MPT MS

Fazendeiro que explorava trabalhadores em Nova Andradina firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no dia 24 de maio, em Dourados, para sanar as irregularidades. Conforme foi verificado, o empregador mantinha cerca de 10 trabalhadores laborando na colheita de mandioca, em condições degradantes na fazenda Santa Luzia, localizada ao sul do Estado.

Os trabalhadores estavam em alojamentos improvisados, sem água potável. Para verificar a denúncia de trabalho degradante, força-tarefa do MPT, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Federal foi realizada em uma fazenda da região, no dia 13 de maio, data em que se comemora, no país, a libertação dos escravos.

No momento da diligência, conforme esclareceu a procuradora do trabalho Cândice Gabriela Arosio, os trabalhadores não foram localizados na fazenda, mas havia sinais de que eles haviam deixado o local recentemente, pois foram encontrados vários objetos pessoais, roupas, calçados, alimentos, documentos etc. O fazendeiro foi, então, notificado a comparecer em audiência no MPT em Dourados.

Obrigações - O proprietário da fazenda assumiu o compromisso de não manter trabalhadores sem registro, realizar exames médicos, não vender ou fornecer bebidas alcoólicas aos empregados, nem obrigá-los a adquirir produtos no local. O empregador deverá fornecer água potável e equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, fiscalizando o uso, e equipar o estabelecimento com o material necessário à prestação de primeiros socorros, além de fornecer transporte adequado e gratuito.

Os alojamentos e instalações sanitárias deverão ser mantidos em condições adequadas, assim como as frentes de trabalho. Aos trabalhadores deverão ser pagos salários e concedidos os intervalos conforme previsto na legislação. O fazendeiro também se comprometeu a não contratar trabalhadores através de “gato” ou aliciá-los e a não contratar adolescentes para trabalho insalubre ou perigoso.

Dano moral individual - O empregador se comprometeu, ainda, a pagar, até o dia 10 de junho, salários, verbas rescisórias e valores referentes ao dano moral individual, no valor total de R$ 1.321,34, aos herdeiros legais do empregado Luciano de Jesus Freitas, que foi assassinado, no dia 7 de maio, na propriedade.

Doação e campanha - E, como forma de reparação pelas condições a que os trabalhadores foram submetidos, o empregador deverá destinar R$ 12 mil ao “Projeto Padrinho”, da Comarca de Nova Andradina, em materiais a partir de 15 de julho deste ano. O fazendeiro também deverá viabilizar a divulgação de campanha educativa em outdoors e anúncio no jornal local, durante duas semanas, sobre exploração da mão de obra análoga à de escravo, a partir de 24 de junho.

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