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Tribunal de Justiça cria Comitê Estadual de Precatórios

11 junho 2013 - 08h56 Por Lucas Junot - com informações do TJMS

Uma Portaria da Presidência do TJMS (nº 002/2013), publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (10),  instituiu o Comitê de Precatórios de Mato Grosso do Sul, que tem a função de estabelecer a comunicação do Tribunal com o Comitê Nacional de Precatórios e com o Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC).

O Comitê será composto pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência, Aldo Ferreira Junior, que será membro titular do Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatório, juiz auxiliar da vice-presidência Paulo Afonso de Oliveira, como suplente, Felipe Barbosa da Silva, representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, João Albino Cardoso Filho, representante do Ministério Público Estadual, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, representante do Ministério Público Federal, e Celso Henrique Rodrigues Fortes, representante da Procuradoria Geral do Estado.

A criação do Comitê é uma orientação da Resolução 158 do Conselho Nacional de Justiça, que criou o FONAPREC para propor atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, à organização, à especialização e à estruturação dos órgãos competentes para atuação na gestão de precatórios nos tribunais de justiça; o estudo e a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, incluindo a solução, a prevenção de problemas e a regularização das questões que envolvam o tema; instituir medidas concretas e ações coordenadas com vistas à regularização do pagamento de precatórios, como garantia de efetividade da prestação jurisdicional e respeito ao Estado de Direito; congregar magistrados vinculados à matéria nos Estados e Distrito Federal; aperfeiçoar o sistema de gestão de precatórios e promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiências; uniformizar métodos de trabalhos, procedimentos e editar enunciados e manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior, conforme estabelece o artigo 2º da Resolução.

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