A Lei estadual 4.355, que proíbe a emissão de comprovantes de operações em papel termossensível, cujos impressos acabam se apagando com o tempo, vai receber uma proposta de alteração enviada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso do Sul. A notícia foi dada pelo gestor da Unicac - departamento de automação comercial da Secretaria - Reinaldo Mello, durante encontro com os diretores da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Roberto Oshiro e João Carlos Polidoro, na última quarta-feira (11).
Segundo o órgão do governo estadual, o Ato Cotepe ICMS 04 11 de março de 2010, já apresenta uma regulamentação nacional sobre os requisitos técnicos da bobina de papel para uso em emissor de cupom fiscal (ECF). Segundo o termo, os estabelecimentos comerciais estão autorizados a usar apenas o papel produzido na versão termossensível certificado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), que tem durabilidade de cinco anos, atendendo as exigências do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, nenhum comércio, ou instituição que emita comprovantes fiscais, deve usar outro tipo de papel.
“Vamos sugerir uma mudança de tal forma que possam continuar a serem utilizados esses papeis termossensíveis certificados e também para que os outros documentos, elencados na Lei, possam ser impressos no mesmo tipo de papel”, disse gestor da Unicac, Reinaldo Mello.
A iniciativa de alteração tem total apoio da ACICG, pois alguns empresários estavam entendendo que deveriam trocar suas impressoras fiscais, gerando custos altíssimos para o setor de comércio e serviços. “A criação dessa lei é desnecessária, pois já existem normativas que obrigam os estabelecimentos a usarem exclusivamente o papel termossensível certificado, o que garante durabilidade das informações impressas por no mínimo cinco anos. Informamos aos comerciantes que, por enquanto, não devem fazer nenhuma mudança em suas operações de cupons fiscais.”
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