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Justiça concede liminar sobre a lei de comercialização em cantinas escolares

28 junho 2013 - 04h49 Por Lucas Junot

A justiça concedeu a liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), apresentada pela Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul), em razão da Lei nº 4.320, que edita procedimentos e proibições que entrariam em vigor a partir do dia 27/08/2013. A lei previa proibições de comercialização, confecção e distribuição de produtos considerados como de riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores, em cantinas e similares instalados em escolas públicas situadas no Estado de Mato Grosso do Sul.

As escolas e cantinas terão prazo de 180 dias para se adequarem ao disposto nesta Lei, que obriga o cumprimento em todo o Estado de Mato Grosso do Sul a partir do dia 27 de agosto.

Quanto a Lei Municipal n.º 4.992, o presidente da Fecomércio MS, Edison Araújo reforça, “que tem o mesmo teor de proibições sendo objeto de ADI, estamos no aguardo da decisão de pedido de liminar”.

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