A cobrança de multa por perda da comanda em casas noturnas é ilegal. O controle de consumo e estoque é de responsabilidade do estabelecimento, que muitas vezes repassa ao consumidor essa obrigação, violando gravemente seus direitos. Quem alerta é o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano.
O advogado explica que a comanda serve para que o comércio tenha o controle do consumo, e que, no entanto, o pagamento de multa, seja exorbitante ou não, é ilegal. “O estabelecimento deve ser responsável pelo controle da consumação e não o cliente”, comenta.
De acordo com Provenzano, o cidadão também não pode ser proibido de sair do estabelecimento por conta da perda. “Tal prática consiste em verdadeira afronta aos direitos mais básicos do consumidor, coagindo-o desproporcionalmente, cobrando indevidamente valores que o indivíduo não consumiu e muitas vezes incorrendo na prática de crimes como constrangimento ilegal e cárcere privado”, destaca.
A orientação para pessoas que passaram por esse tipo de situação é que exijam recibo discriminando que o pagamento efetuado é referente a multa, assim, posteriormente, pode requerer em juízo indenização por danos materiais. “Com o recebido especificado, o consumidor pode entrar com uma ação pedindo indenização. Se o mesmo for impedido de sair do local, e tenha testemunhas, também cabe dano moral por ser exposto ao constrangimento”, finaliza.
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