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Procon adianta e divulga lista de preços de material escolar em Três Lagoas

8 janeiro 2014 - 14h13 Por Ana Paula Duarte/ Com informações Rádio Caçula

Faltam poucos dias para o início do ano letivo e já se percebe a movimentação de pais e alunos em papelarias, livrarias e demais estabelecimentos para aquisição do material escolar.

Diante disso, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas (Procon/TL) preparou algumas dicas para orientar e facilitar a vida dos consumidores neste período que antecede o início das aulas. Uma pesquisa divulgada pelo Procon em 06 Livrarias e Papelarias, que segue anexo, revela a variação de preços de diversas opções produtos e alerta cuidados na hora da compra.

Lilian Campos, Diretora do Procon, orienta que o material escolar é uma das despesas mais pesadas no início do ano, por isso a pesquisa de preços é muito importante. O consumidor deve procurar as melhores ofertas e lembrar que nem sempre o material mais caro é o melhor.

As escolas têm obrigação de fornecer a lista de materiais aos alunos, e com isso, os pais podem pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. A exigência de marcas de produtos e que a aquisição dos produtos seja feita em determinados estabelecimentos comerciais é uma prática abusiva.

Na lista de materiais não devem estar incluídos produtos de uso genérico e coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino, pois o custo desses produtos deve ser considerado nos cálculos do valor das anuidades. Tudo conforme previsão da Lei 12.886 de 26 de novembro de 2013.

A legislação mencionada estabelece que seja nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo da instituição ou dos estudantes. Quanto ao uniforme escolar o principal problema diz respeito ao valor cobrado pelas peças e os locais de venda.

O consumidor deve ser informado previamente à contratação, da obrigatoriedade de utilização do uniforme escolar, bem como de seu valor médio. É importante que a informação conste no contrato de prestação de serviços escolares. Não há restrições legais quanto à comercialização de uniforme na própria instituição de ensino, porém é pacífico o entendimento de que os preços cobrados não podem ser superiores à média praticada no mercado. Nesse caso, recomenda-se que o consumidor, associado a outros pais ou responsáveis, entrem em contato com a instituição de ensino e verifiquem as possibilidades de confecção do uniforme por um menor preço.

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