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Dourados quer evitar tumulto e votar lei anti-bebida

4 fevereiro 2014 - 13h09 Por Ana Paula Duarte/ Com informações Dourados News

A confusão registrada na noite deste domingo (02), que deixou três pessoas baleadas próximo a uma conveniência e um posto de combustíveis - localizados na avenida Weimar Gonçalves Torres, região central de Dourados- , fez relembrar o projeto da lei anti-bebida debatida no final de 2013 e que pode ser votada na segunda sessão da câmara deste ano.

Segundo vereador Marcelo Mourão (PSD), autor da proposta, o projeto foi retirado na última sessão do ano passado para que os vereadores tivessem mais tempo para analisá-lo.

A proposta de lei sugere a proibição do consumo de bebidas alcoólicas por pessoa individual ou por aglomerados de pessoas: nos postos de abastecimento de combustíveis e serviços em Dourados; em vias públicas em frente aos postos de abastecimento de combustíveis e serviços em Dourados; em vias públicas em frente a prédios, órgãos e instituições públicos; e em vias públicas em frente às distribuidoras e conveniências de bebidas.

A medida diz que os proprietários de estabelecimentos onde se vendem bebidas alcoólicas são responsáveis pela manutenção da ordem no recinto devendo vender esses produtos de segunda a quinta-feira das 6h às 23h; e sexta, sábado e domingo das 6h às 24h. Num dos itens, fica estabelecido que “as desordens, algazarras ou barulho que ocorrem nos citados estabelecimentos sujeitarão os proprietários a multa, sendo cassada a licença de funcionamento na reincidência”.

O projeto de lei já passou por um debate, no dia 19 de novembro, em que reuniu donos de conveniências, postos de combustíveis, polícia, moradores, instituições religiosas, partidos políticos e universitários.

Se aprovado o projeto, o responsável pelo estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas, em caso descumprimento, deverá informar à autoridade competente mediante ligação ao número 190, com protocolo, sob pena: de advertência; multa de 100 Uferms (R$ 1.840 - em jan/2014); suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias; cassação do alvará de funcionamento, se reincidente.

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