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Prefeitura de Dourados lança campanha “Declare seu amor”

13 março 2014 - 11h13 Por Letícia Oliveira/ Informações Repórter MS

A Prefeitura de Dourados através da Secretaria de Assistência Social lança nesta quinta-feira (13) a edição 2014 da campanha “Declare seu amor”, para incentivar pessoas físicas e jurídicas a fazerem doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deduzindo os valores do Imposto de Renda.

O lançamento será às 19h30, no auditório da Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados).

Durante o evento também serão repassados para dez entidades da rede de proteção a crianças e adolescentes os valores arrecadados na campanha de 2013. As doações chegaram a R$ 187 mil.

De acordo com a secretária de Assistência Social Ledi Ferla, o evento servirá para uma prestação de contas das doações do ano passado e incentivar as doações neste ano. A campanha visa arrecadar doações de 3% a 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica. O maior êxito da campanha em 2013 foram as deduções do Imposto de Renda de pessoas físicas.

A campanha é nacional, mas em Dourados é realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente junto com a prefeitura e governo federal.

Participam como apoiadores a Aced, o CRC (Conselho Regional de Contabilistas), Sindicato dos Contabilistas de Dourados e a Receita Federal do Brasil.

A possibilidade de destinar esse recurso às crianças foi oficializada em 1990, com a criação da Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), onde um dos instrumentos, citados no artigo 260 permite às empresas e às pessoas físicas deduzirem do seu Imposto de Renda as doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“Declare o seu amor” tem como objetivo conscientizar e mobilizar a população a doar parte do Imposto de Renda para projetos sociais voltados aos menores de idades. Entre eles estão incluídas as ações de combate à exploração e o abuso sexual de menores, trabalho infantil, violência doméstica e muitos outros.

O valor das doações não pode ultrapassar o limite de 6% do IR devido da pessoa física e de 1% da pessoa jurídica.

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