O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu o bloqueio judicial de mais de R$ 50 milhões de 14 pessoas e da Santa Casa de Aparecida do Taboado (MS), localizado a 443 quilômetros de Campo Grande. Foram bloqueados bens móveis e imóveis de quatro ex-prefeitos - Geovaine Marques Oliveira, Vilson Bernardes de Melo, Djalma Lucas Furquim e André Alves Ferreira -, ex-secretários municipais e ex-provedores da Santa Casa.
Além da devolução dos valores repassados irregularmente, os acusados ainda podem ser condenados às sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Em setembro do ano passado, o MPF recomendou à prefeitura e à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado que regularizassem o funcionamento do Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida, ainda administrado pela entidade privada Santa Casa de Misericórdia. A prestação dos serviços públicos de saúde deveria ser retomada pela administração municipal, devendo realizar licitações, concursos públicos e prestação de contas.
A auditoria constatou que associados da Santa Casa exerciam funções de direção no SUS, o que é ilegal. Além disso, mesmo recebendo verbas públicas, a Santa Casa não realizava concurso ou licitação quando era necessário contratar pessoal ou adquirir materiais, obrigação de instituições que recebem dinheiro público.
A lei que autorizou a cessão do hospital municipal para a Santa Casa foi aprovada em 1997. Desde então, a gestão da entidade municipal e das verbas públicas ficou sob a administração da Santa Casa. Outras leis aprovadas cederam bens móveis, imóveis, equipamentos e servidores do hospital municipal para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia. A Lei n° 742, inclusive, autorizou transferências de recursos financeiros do SUS para a Santa Casa até que a entidade estivesse cadastrada no Sistema Único e tivesse condições de receber diretamente as verbas públicas.
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