O Tribunal Regional Federal (TRF3) rejeitou recurso de fazendeiros de Mato Grosso do Sul que pediam à Justiça a expedição de um mandato que proibisse a comunidade indígena da Aldeia Cachoeirinha de invadir terras da Fazenda Vazante, do município de Aquidauana.
O Ministério Público Federal (MPF) se colocou contra o pedido por ele estar baseado em boatos e suposições e pelo fato de a demanda dos fazendeiros, capitaneada por Waldir da Silva Faleiros, já ter sido negada pela Justiça Federal em 2012. A terra em questão é objeto de estudo da Funai desde 2003, não tendo, desde então, ocorrido qualquer invasão ou ameaça que justificasse a medida.
As terras são reclamadas como sendo área terra tradicionalmente indígena pelo grupo Terena e integra relatório homologado pela Funai de identificação e expansão da reserva Cachoeirinha.
Os autores da ação, portanto, têm parte de seus imóveis incluídos nos estudos da Funai e alegavam insegurança quanto ao exercício de posse. Sustentavam que as conclusões da Funai a respeito das terras teriam instigado a comunidade indígena que, em razão disso, supostamente passara a demonstrar intenção de invadir os imóveis citados nos levantamentos preliminares.
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