Todos os locais que disponibilizam estacionamento são responsáveis não só pelo veículo, mas também por qualquer objeto dentro dele. É o que explica a Cartilha do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).
O presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Seccional, Leandro Provenzano, destaca que é comum os estabelecimentos se isentarem da responsabilidade, no entanto, o consumidor provando o dano pode então solicitar o ressarcimento.
“Apesar dos diversos comunicados nos estacionamentos dizendo que não se comprometem por qualquer objeto de valor ou pelo próprio veículo, isso não os isentam da responsabilidade pelo prejuízo do cliente”, comenta. Segundo o advogado a medida é válida também para os estacionamentos gratuitos, como por exemplo, nos supermercados.
Além disso, em Campo Grande, a Lei nº 5.166/2012, que regulamenta o serviço de estacionamento, determina que o local deve manter o registro de horas de cada veículo, para que em casos de perda de ticket, que muitas vezes trazem inúmeros transtornos e constrangimento, o consumidor não seja prejudicado.
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