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Lei prevê multa a quem proibir ou constranger aleitamento materno

3 setembro 2015 - 06h17 Por Portal ALMS

Proprietários de estabelecimentos onde for proibido o aleitamento materno ou a mãe que estiver amamentando for vítima de constrangimento poderão ser multados em R$ 500,00 a partir desta quinta-feira (3/9). É o que prevê a lei nº 4.714, publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

Segundo a deputada Mara Caseiro (PTdoB), autora da lei, toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a OMS (Organização Mundial da Saúde), e toda mãe tem o direito de amamentar de forma livre, quando entender necessário. “A amamentação é a melhor maneira de proporcionar crescimento saudável e perfeito desenvolvimento dos recém-nascidos, além de ser parte integral do processo reprodutivo, com importantes implicações para a saúde materna. Também se configura como vínculo fundamental entre a mãe e o bebê”, enfatizou a deputada.

Conforme a lei, “independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho”. É designado como estabelecimento todo local, aberto ou fechado, destinado à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviço público ou privado. Em caso de reincidência, o proprietário do estabelecimento poderá ser multado em R$ 1 mil.

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