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Postos de combustíveis serão obrigados a informar tipo de gasolina comercializada

5 novembro 2015 - 07h48 Por Assessoria

Postos de combustíveis em Mato Grosso do Sul estão obrigados a avisarem aos consumidores se vendem gasolina refinada ou formulada. É o que determina a Lei 4.750, de autoria do deputado José Carlos Barbosinha (PSB), publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (5).

Conforme a nova norma, os postos de combustíveis terão que afixar cartazes medindo no mínimo 594x420mm (Folha A2), com escrita clara, legível e em local de fácil visualização das informações. No aviso, deverão ser discriminados os preços de venda de cada tipo de gasolina, a reinada é aquela que passou pelo processo de refinação, que as substâncias nocivas, contidas no petróleo cru, são completamente eliminadas. Já a formulada é aquela composta de resíduos de destilação petroquímicos, aos quais são adicionados solventes, com qualidade inferior ao da gasolina refinada.

De acordo com o deputado estadual Barbosinha, o principal objetivo da lei é dar transparência e proporcionar ao consumidor o direito de saber a proveniência e a qualidade do combustível que ele adquire nos postos e revendedores. “A comercialização dos dois tipos de gasolina é autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A formulada é um subproduto do petróleo, ou seja, tem adição de solvente. Embora atinja a dosagem exigida pela ANP, vários estudos indicam que esse combustível causa danos ao veículo, além de render cerca de 15% a menos que a gasolina refinada”, enfatizou o parlamentar. 

Em caso de descumprimento da norma, o projeto prevê multa no valor de 250 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), sem prejuízo de aplicação das sanções de natureza civil, penal ou outras definidas em legislação específica. Já se houver reincidência, a multa prevista terá seu valor dobrado.

 

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