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Dez cidades de MS estão em emergência por chuvas, alerta Defesa Civil

2 dezembro 2015 - 08h24 Por Da Redação

Dez municípios de Mato Grosso do Sul já decretaram situação de emergência devido às chuvas que atingiram o sul do estado nas últimas semanas, de acordo com informações da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec-MS). Outros dois outros ainda podem integrar a estatística.

Segundo a Cedec, sete rodovias estaduais e federais foram danificadas. Vinte e duas pontes sofreram algum dano e outras 39 foram totalmente destruídas.

Ao todo 15 municípios foram afetados pelas chuvas. Tacuru, Naviraí, Itaquiraí, Sete Quedas, Amambai e Paranhos decretaram situação de emergência por causa dos estragos provocados pelas fortes chuvas nos últimos dias, segundo a Cedec.

Três equipes da Defesa Civil percorrem os seis municípios na região sul do estado para fazerem um levantamento dos prejuízos causados pelas chuvas.

Eldorado

Eldorado também declarou situação de emergência na cidade nesta terça-feira (1°). O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Para decretar a medida, a prefeita Marta Araújo (PT) considerou as fortes chuvas que atingem o município desde 15 de novembro e o parecer favorável da Comdec (Coordenadoria Municipal de Defesa Civil).

Autoridades poderão entrar nas casas para prestar socorro e evacuar as residências, se for necessário. Se forem identificados imóveis em área de risco, será iniciado processo de desapropriação, sendo pagas indenizações em seguida.

Bela Vista

Bela Vista decretou situação de emergência após o temporal que atingiu a cidade em 15 de novembro. Para decretar a medida, o prefeito Douglas Gomes (PP) considerou os estragos causados e o parecer a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando que a ocorrência deste desastre é favorável à declaração.

Todos os órgãos públicos municipais estarão sob o comando da Defesa Civil para atuar nas ações e em campanhas para arrecadar recursos às pessoas desabrigadas. Autoridades poderão entrar nas casas para prestar socorro e evacuar as residências, se for necessário.

Se forem identificados imóveis em área de risco, será iniciado processo de desapropriação, sendo construídas novas moradias para famílias nessa situação. Haverá ainda dispensa de licitação para adquirir bens, prestação de serviços e obras para atender a reconstrução de áreas atingidas. Porém, os certames deverão ter prazo máximo de cinco meses, não podendo ser prorrogados. 

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