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Veículos oficiais de atendimento emergencial terão tráfego livre nos pedágios

10 março 2016 - 10h19 Por ALMS

A Lei 4.819, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), que dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico em veículos oficiais de atendimento público de emergência, para o tráfego nas praças de pedágio existentes na malha rodoviária de Mato Grosso do Sul, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10).

Os veículos oficiais de atendimento de emergência terão uma etiqueta eletrônica responsável pela leitura e gravação de dados para o tráfego nas praças de pedágio. Segundo estabelece a lei, os automóveis deverão ser cadastrados previamente pelos órgãos públicos perante as concessionárias das rodovias por onde necessitam transitar.

 “Estamos em um processo crescente de instalação de praças de pedágios em nossas rodovias e, em casos de emergência, o tempo é o primeiro inimigo. Atendimentos podem ser prejudicados pela demora nos pedágios. A lei é exatamente para evitar complicações futuras”, destaca o autor da nova lei.

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