Entrou em vigor nesta terça-feira (22), a Lei 4.829, de autoria da deputada estadual Antonieta Amorim (PMDB), que estabelece novo critério para concessão de benefício fiscal nas vendas de motos para mototaxista e motoentregador.
Para obter o direito, agora o profissional deverá estar filiado à entidade representativa, devidamente registrada em órgão competente, e que possua Certidão Sindical.
A autora da lei explica que neste caso, a entidade representativa são os sindicatos que representam a categoria. “Na Carta Sindical, que comprovará a devida regularidade do profissional, deve conter esta informação, sendo inevitável a sua incorporação aos requisitos necessários estipulados na Lei”, destacou Antonieta.
A lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
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