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Decreto estabelece regras para parceria entre governo de MS e Organizações

3 junho 2016 - 08h21 Por G1

Decreto publicado nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul estabelece regras e procedimentos jurídicos para as parcerias entre o governo do estado e as organizações da sociedade civil (OSCs).

O decreto enquadra como OSCs as entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre dirigentes, sócios ou associados, sobras ou excedentes operacionais; as sociedades cooperativas, integradas por pessoas em situação de risco, as beneficiadas por programas sociais, as voltadas para o fomento a educação e capacitação de trabalhadores rurais e as capacitadas para a execução de atividades ou projetos sociais.

Também são definidas como organizações da sociedade civil, as entidades religiosas que se dedicam a atividades voltadas ao interesse público e com cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Conforme o decreto, o governo do estado selecionará as OSCs para as parcerias por meio de chamamento público, mas em alguns casos específicos, ele poderá ser dispensado. Nestas chamadas, que serão feitas por meio de editais deverão estar definidos aspectos como objetivo da parceria, orçamento, condições, metas e prazo para a execução.

A liberação dos recursos previstos no contrato de convênio obedecerá um cronograma de desembolso e será feita à medida que forem cumpridas as metas, fases ou etapas previstas na parceria.

Nas contratações de serviços e compras de produtos para atender as parcerias, as OSCs deverão sempre fazer uma cotação mínima com três fornecedores para escolher a de menor preço. As organizações deverão fazer prestações de contais anuais e todo a evolução da parceria será acompanhada por uma Comissão de Monitoramento e Avaliação do governo do estado.

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho estabelecido, o governo do estado poderá aplicar a OSC a advertência, a suspensão temporária do convênio e a declaração de idoneidade da instituição.

O decreto estipula ainda que as OSCs deverão manter um cadastro para que atuem como conveniadas da administração estadual, e que a secretaria estadual de Fazenda ainda vai regulamentar essa legislação em um prazo de até 60 dias.

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