Menu
Busca domingo, 09 de agosto de 2026
Geral

Norma proíbe cartaz e responsabiliza estacionamentos por danos

1 agosto 2016 - 08h41 Por Da Redação

Empresas com estacionamento não poderão mais se desobrigar da responsabilidade por itens furtados e danos materiais aos veículos. Começou a valer no dia 20 de julho em Mato Grosso do Sul a Lei 4.881 de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN) que proíbe o uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos ou similares com os seguintes dizeres: "NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO", ou dizeres com o mesmo objetivo.

O disposto na lei se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou a instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos. Lidio Lopes ressalta que a lei deve “assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 25 estabelece que seja vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta seção aos clientes que se sintam prejudicados, por danos em seus veículos em áreas de estacionamento pagos”.

Veto Parcial - A lei foi publicada com veto parcial do governador Reinaldo Azambuja ao Artigo Terceiro que previa sanções pelo descumprimento da norma. O trecho vetado propunha notificação para regularização em 30 dias e, após decorrido o prazo, multa de 500 Uferms, que seria aplicada em dobro no caso do descumprimento da notificação no prazo de 60 dias. O veto parcial será analisado pelos deputados estaduais.

 

 

Leia Também

Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
Projeto de IA do Detran-MS
Detran-MS alerta sobre golpe:
Detran-MS alerta sobre golpe: