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Justiça Eleitoral proíbe prisão de candidatos a partir deste sábado

13 outubro 2018 - 03h12 Por Da Redação

A Justiça Eleitoral proíbe a partir deste sábado (dia 13) a prisão de candidatos que disputam o segundo turno. De acordo com o calendário eleitoral, a partir de hoje nenhum candidato poderá ser preso ou detido. A exceção é em situação de flagrante.

A imunidade é para assegurar ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.

No caso do eleitor, a proibição de prisão começa a valer em 23 de outubro. As exceções são flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O segundo turno das eleições para governador de Mato Grosso do Sul e presidente acontece em 28 de outubro.

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