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Justiça pede bloqueio de R$ 1,3 mi em bens do prefeito de Sidrolândia

24 maio 2011 - 18h24


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar determinando o bloqueio dos bens do prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiúza, nessa segunda-feira (23). O pedido do montante é de R$ 1.344.000,00 milhão, resultado de investigações feitas pelo Ministério Público Estadual (MPE) por conta de irregularidades cometidas entre os anos de 2006 e 2009.


Segundo as investigações do Ministério Público Estadual (MPE), Daltro contratou empresas para o transporte escolar sem realizar licitação e ainda, gerou um prejuízo a Fazenda Pública ao pagar um valor superior ao que o serviço deveria receber.


Para chegar ao valor do montante, o MPE, com base na perícia realizada no ano de 2009, apresentou a cifra anual de R$ 336 mil e ainda considerou as irregularidades nos contratos administrativos de 2006, 2007, 2008 e 2009, verificou-se, então, que o prejuízo presumido até o momento é de R$ 1.344.000 milhão, ou seja, R$ 336 mil multiplicado por quatro anos.


Além do bloqueio dos bens do prefeito, também foi determinado a suspensão dos efeitos dos contratos administrativos de 2006 a 2009 e de seus termos aditivos. E para que não ocorra descumprimento da ordem imposta, foi fixado multa diária de R$ 10 mil devida pelo Prefeito Municipal, caso autorize o pagamento e pelas empresas contratadas que vierem a receber qualquer valor em relação aos contratos.

Durante o mês de abril de 2007, foi verificada irregularidade entre a quilometragem contratada e a quilometragem de fato percorrida pelas empresas de transporte escolar, sendo que o Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação à época foram comunicados e mesmo sabendo da irregularidade, concordaram com o fato.


Já durante uma perícia realizada em 2009, foi verificada a ocorrência de mais de 700 km diários de pagamento irregular de transporte escolar não realizado, pois as empresas recebiam mais do que a distância percorrida.


O fato causou prejuízo ao patrimônio público derivado de um esquema irregular quando dispensou licitação para o transporte escolar em 2005 e se prolonga com a conivência do prefeito, de Secretários e ex-Secretários Municipais, do Coordenador de Transporte e das empresas do ramo de transporte escolar, sob o argumento da impossibilidade de se aguardar o desfecho de um processo licitatório ante o início de cada ano letivo.


Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura de Sidrolândia, o prefeito Daltro Fiúza, ainda não foi notificado sobre o bloqueio dos bens, concedido pela justiça. Quando receber, vai recorrer. Conforme a assessoria, não existe irregularidades nas contas públicas da prefeitura no período citato pelo MPE.


 


Ceyd Moreles

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