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Lei garante mais locais para pagamento de energia em MS

19 maio 2011 - 14h33

Quem nunca perdeu horas em uma fila? O compromisso mensal com as contas de água e energia não tem como fugir. Mas, em certas ocasiões, o que dificulda a vida dos consumidores é a falta de praticidade na hora de efetuar o pagamento. Foi promulgada nesta quinta-feira (19) pela Assembleia Legislativa uma lei que estabelece número mínimo de postos para pagamento da fatura de energia elétrica, com base na população de cada região.

De acordo com  proposta, a empresa concessionária do serviço público de transmissão e distribuição de energia elétrica “deverá oferecer para os consumidores, locais descentralizados e próximos às residências, destinados ao pagamento da conta de energia elétrica”.

A lei exige que os postos para o pagamento poderão funcionar em agências bancárias, casas lotéricas ou em outros estabelecimentos comerciais credenciadas. O critério deve ser o número de habitantes dos bairros ou regiões dos municípios.
Entre 10 e 30 mil habitantes, deve haver dois locais; acima de 30 mil, devem haver três locais.
O descumprimento da lei pode gerar multa diária de R$ 71 mil, conforme o texto.

A lei é de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT). Segundo ele, a medida legal surgiu dos questionamentos da população, que tem encontrado dificuldades para o pagamento das contas de energia elétrica, principalmente, em Campo Grande.

Kemp explica que casas lotéricas, agências bancárias e outros estabelecimentos comerciais estão deixando de receber as contas. “Desta forma, o consumidor é forçado a realizar os pagamentos apenas nos caixas eletrônicos, e para aqueles que não possuem uma conta corrente resta enfrentar as intermináveis filas dos chamados "práticos", ou, ainda o restrito serviço dos guichês conta-fácil que funcionam no centro e dentro de um shopping na cidade que cobra R$3,50 de estacionamento”, justificou.


Karla Lyara

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