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Número de trotes ao 190 e 193 caem 6,2% em 2011

30 janeiro 2012 - 20h03

O número de trotes  para os números a Polícia Militar e (190) e Corpo de Bombeiros (193) registrou queda de 6,2% em 2011, segundo números divulgados pelo Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops).


O Ciops registrou em 2011 na Capital 142.895 tentativas de trote. Os números correspondem a 12,4% das chamadas recebidas. O percentual de tentativas de trotes é considerádol estável, já que em 2010, o levantamento mostra um índice de 12,5%.


No mesmo período de 2010 foram notificadas 212 ocorrências de trotes no serviço que atende chamadas de emergência. Os trotes consumados corresponderam a 0,15% das ocorrências atendidas pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.


Os trotes consumados, quando a viatura vai até o local chamado e só então percebe que é um trote, em 2011 somaram de janeiro a dezembro 0,15% das ocorrências atendidas pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.


De acordo com o major do Corpo de Bombeiros, Danilo Santos Moreira Leite o baixo percentual e a redução dos trotes consumados é decorrência do trabalho desenvolvido pela equipe do Centro de Operações. “O desempenho dos atendentes e despachadores, que encaminham as ocorrências para as viaturas, filtrando as informações coletadas nas ligações, impede o deslocamento das equipes que estão nas ruas, além de evitar o emprego desnecessário de recursos”, explica o chefe da Seção de Estatística e Planejamento do Ciops.


As tentativas de trote de maior frequência registrados pelo 190 são feitas por crianças, porém há também registros de trotes feitos por adultos. Um estudo realizado pelo Ciops mostrou que a maior incidência de ligações ocorre no horário de saída das escolas, com aumento das chamadas em dois horários, às 12 e às 18h.


Segundo o Código Penal Brasileiro, passar trote é crime e a pena pode variar de um a seis meses de detenção, por crime de comunicação falsa ou contravenção (Art. 340) ou de um a três anos de detenção, por Interrupção ou Perturbação de Serviço Telegráfico ou Telefônico (Art. 266).


Helton Verão/Com informações do Governo do Estado

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