Durante a vigência do decreto, que estende as medidas restritivas até o próximo dia 4 de abril, fica proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20 às 5 horas. Aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas.
A Fundesporte reforça que a prática de atividade física deve ser feita com respeito ao distanciamento social, uso de máscara durante realização de atividades leves e moderadas, não compartilhamento de utensílios, como garrafas de água, tereré, alimentos e objetos pessoais (equipamentos para ciclismo, por exemplo). E quando concluídos os exercícios físicos, recomenda-se o retorno imediato para casa.
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