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TCE determina a prefeitos devolução de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos

03 maio 2011 - 21h02

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros Waldir Neves Barbosa (Presidente) e José Ancelmo dos Santos acompanharam o relatório-voto do conselheiro, Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e aprovaram a determinação aos prefeitos de Rio Verde de Mato Grosso, de Bandeirantes e de Glória de Dourados a devolução de R$ 1.441.733,60, aos respectivos cofres municipais referentes a irregularidades nas prestações de contas. 


Em dois contratos administrativos da Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso, de número 035/2009 para fornecimento de combustíveis, e de n° 082/2009 para transporte de escolares, as irregularidades detectadas foram: “diferenças apontadas, referentes ao total empenhado com as notas fiscais e ordens de pagamento; e o não encaminhamento de requisição de abastecimento, documento essencial para comprovação da destinação do produto objeto do Contrato Administrativo”, conforme relatado pelo conselheiro Paulo Saldanha no processo n° 2761/2009 que se refere ao fornecimento de combustíveis pelo Auto Posto Mais Você Ltda. 


O conselheiro considerou ilegal e irregular a execução do contrato, aplicou multa de 100 Uferms, sendo 50 por ato praticado com grave infração a norma legal, e 50 Uferms pelo não encaminhamento de qualquer documento ao Tribunal sujeito à apreciação. Neste processo, Paulo Saldanha determinou ainda, a impugnação de R$ 793.064,75, por infringência aos artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64 e artigo 37 da Constituição Federal, devendo o ordenador de despesas, Wilian Douglas de Souza Brito, prefeito de Rio Verde recolher no prazo de 60 dias aos cofres públicos municipais a importância impugnada, comprovando nos autos em igual período. 


Já no processo 4102/2009, que se refere à prestação de serviços de transporte escolar da zona rural, o prefeito Wilian Douglas de Souza Brito foi multado em 80 Uferms, pela ilegalidade e irregularidade na execução do Contrato n° 002/2009 firmado entre a Prefeitura de Rio Verde e a empresa Vitória Comércio de Gás Ltda – ME. Neste processo o prefeito também deverá ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 15.907,08, referente ao pagamento sem a devida comprovação em Nota Fiscal, no prazo de 60 dias, com o valor devidamente atualizado e acrescido de juros legais. Bandeirantes – O conselheiro Paulo Saldanha também aplicou multa de 100 Uferms ao prefeito de Bandeirantes, Flávio Adreano Gomes pela ilegalidade e irregularidade na execução do Contrato 014/2009, referente ao processo n° 3097/2009 que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível, firmado entre a Prefeitura e o Auto Posto 1000 Ltda.


O conselheiro determinou ainda, a devolução aos cofres municipais, no prazo de 60 dias do valor de R$ 622.261,77, por inexistência de comprovação dos gastos pelo Ordenador de Despesas. Glória de Dourados – Nesta sessão da 2ª Câmara, os conselheiros também aprovaram o relatório-voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos que determinou aplicação de multa a ex-prefeita de Glória de Dourados, Vera Regina Dalcin Baur, no valor de 500 Uferms por infringência a várias normas, resoluções e instruções normativas da Corte de Contas, bem como de leis federais, por irregularidades detectadas após a realização da Inspeção Ordinária n° 056/2009, referente ao período 01/07/2008 a 31/12/2008. 


O conselheiro ainda determinou a devolução de R$ 10.500,00, devidamente atualizados aos cofres municipais pela ex-prefeita, declarada revel por “não justificar a realização de despesas com publicações não comprovadas, sem a sua regular liquidação ante a ausência de comprovantes das matérias editadas em favor do município”. Durante a sessão da 2ª Câmara desta terça-feira (03.05), foram analisados 20 processos, dos quais nove foram considerados irregulares. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.


 


fonte: TCE/MS

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